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Bolsas de Incentivo PRR

Agrigenómica e Sustentabilidade para o sector Agri-food

  • As bolsas de incentivo dirigem-se a qualquer indivíduo com idade igual ou superior a 23 anos e residência em território nacional aquando a realização da formação.

  • As bolsas de incentivo dirigem-se a qualquer indivíduo, com atividade profissional ou em situação de desemprego, desde que tenha idade igual ou superior a 23 anos e residência em território nacional aquando a realização da formação.

  • O valor e número de bolsas de incentivo disponíveis são sempre mencionados para cada formação e poderão cobrir o valor total da propina do curso.

  • As candidaturas a bolsas de incentivo decorrem em simultâneo à candidatura à formação e são seriadas de acordo com os critérios definidos em Despacho de bolsa.

  • Os formandos, antes de realizarem a matrícula à formação, têm acesso aos resultados provisórios da bolsa de incentivo. 

* Esta informação não dispensa a consulta do Despacho de bolsa.

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